Perda da Nacionalidade

Este é um assunto muito importante visto que os pedidos de renuncia á nacionalidade Portuguesa têm vindo a aumentar cada vez mais. Sim é possível pedir renuncia á nacionalidade Portuguesa. mas só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.

A quem se aplica?

  • Aos que sendo nacionais noutro país declarem que não querem ser Portugueses.

Como pode ser pedida ?

  • Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando   os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade;
  • Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido.

Quem pode prestar as declarações?

  • As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
  • Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

1. O interessado opta pelo preenchimento de impresso

Que documentos devem incluir o pedido?

  • Impresso de modelo aprovado (Impresso – Modelo 8), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira de que conste a data e o fundamento da aquisição dessa nacionalidade, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
  • Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em  determinadas situações.


Custo:consultar tabela

Pagamento:

  • Deve ser escolhida a modalidade de pagamento;
  • O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.

Advertências:

  • A declaração que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

2. O interessado opta por prestar a declaração em Serviço competente

Que documentos devem instruir o pedido?

  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira de que conste a data e o fundamento da aquisição dessa nacionalidade, acompanhado de tradução se escrito em língua estrangeira.
  • Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Custo: consultar tabela

Vale a pena renunciar á nacionalidade?

Renunciar á nacionalidade é uma decisão que tem de ser muito bem pensada porque pode ter consequências futuras na vida de cada um, e essa é o tipo de decisão que não dá para reverter. Cada pessoa que o faz têm os seus motivos, mas penso que ter uma nacionalidade europeia é sempre uma vantagem, isso significa que tens as portas da Europa abertas. Nunca te precipites na tua decisão.

Dados recolhidos do Instituto do registos e notariado

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